TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - art. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - TEMA 1.019 DO COLENDO STJ - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ decidiu, ao julgar os Recursos Especiais 1.757.352/SC e 1.757.385/SC, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.019, que «o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC".
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