TJMG. HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E PAGAMENTO DE FIANÇA - PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA E SEM CONDIÇÕES DE REALIZAR O PAGAMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO - LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. - O
paciente a quem foi concedida a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares e o pagamento de fiança, é pessoa assistida pela Defensoria Pública e, portanto, goza da presunção de hipossuficiência. Nesse cenário, afigura-se ilegal a manutenção de sua prisão tão-somente devido ao não pagamento da fiança arbitrada, a merecer correção através do remédio heroico.
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