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DOC. 551.3992.0132.8442

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Seramis Bedi e Sarabjeet Singh Bedi contra decisão que rejeitou Embargos à Arrematação em Cumprimento de Sentença movido pelo Banco do Brasil S/A. Alegação de falta de intimação sobre penhora de imóvel, impossibilitando o direito de preferência na compra, avaliação incorreta e impenhorabilidade do bem por ser bem de família. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a regularidade da intimação da coproprietária Seramis Bedi sobre a penhora dos imóveis; (ii) a validade das avaliações dos imóveis e (iii) a comprovação de que imóvel constitui bem de família. III. Razões de Decidir 3. Constatada a ausência de intimação válida da coproprietária Seramis Bedi, o que configura nulidade das alienações dos imóveis dos quais é coproprietária. 4. As impugnações genéricas quanto à avaliação dos imóveis não prosperam, pois os valores atribuídos estão em conformidade com a perícia judicial. 5. Ausentes indícios aptos para constatar a impenhorabilidade do imóvel. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação válida do coproprietário acarreta a nulidade das alienações judiciais. 2. A avaliação dos imóveis realizada por perícia judicial prevalece sobre impugnações genéricas. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Art. 843, §1º, CPC; Art. 889, II, CPC. TJSP; Recurso de Agravo de Instrumento 2248219-89.2024.8.26.0000; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; d.j.: 25/09/202

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