TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o pagamento das horas extras pleiteadas, sob o fundamento de que o autor, no exercício da função de ajudante de entrega, realizava trabalho externo sem o controle de jornada. Registrou que « As partes não produziram prova oral, decidindo utilizar, de comum acordo, os depoimentos do Sr. Jailson e do Sr. José Helton, nos autos do processo 000318-49.2022.5.06.0412. Contudo, não se extrai dos referidos testemunhos (ID a7ae92d) qualquer informação alusiva à jornada de trabalho do ajudante de entrega, bem como à fiscalização de seus horários . » 2. Entendimento diverso atinente à ausência de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo agravante exigiria o reexame do acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 3. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.
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