TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por dano moral. Erro médico. Insurgência contra decisão que determinou que os réus arquem com os honorários do perito. Cabimento. art. 95, caput e § 3º do CPC do CPC. Despesa que deve ser rateada em proporções iguais pelas partes. Autora e um dos réus que são beneficiários da assistência judiciária gratuita, cujo custeio da parte que lhes cabe é de incumbência do FAJ da Defensoria Pública do Estado. Também é possível que a prova seja realizada por peritos particulares que devem, no entanto, concordar na remuneração tabelada para tal fim, pelo Conselho da Defensoria Pública. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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