TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA Lei 6.194/74. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
seguro obrigatório DPVAT destina-se à reparação de «danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não», mediante prova do acidente e dos prejuízos. Tais prejuízos são: I) morte, II) invalidez permanente total ou parcial, e III) despesas de assistência médica suplementares, não englobando a incapacidade temporária (arts. 2º, 3º e 5º, Lei 6.194/74) .
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