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DOC. 551.2044.0693.1111

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.

Representação julgada procedente. Imposição de medida socioeducativa de socioeducativa, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Incabível a aplicação do efeito suspensivo ao recurso. ECA, art. 215. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido de desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de furto por arrebatamento. Inviável. Ação do apelante, consistente em puxar, de maneira violenta, o celular da mão da vítima a ponto de machucar braço e mão da mesma, e arrancar-lhe três unhas de gel, é apta a configurar ao infracional análogo ao crime de roubo, inexistindo dúvida que o agir violento voltou-se também contra a vítima, e não apenas contra o bem. Pedido de aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Não assiste razão à Defesa. Recorrente que já possui outras duas passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto, em que lhe fora aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida. Manutenção da medida de semiliberdade fixada pelo sentenciante, eis que apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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