TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Representação julgada procedente. Imposição de medida socioeducativa de socioeducativa, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Incabível a aplicação do efeito suspensivo ao recurso. ECA, art. 215. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Pedido de desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de furto por arrebatamento. Inviável. Ação do apelante, consistente em puxar, de maneira violenta, o celular da mão da vítima a ponto de machucar braço e mão da mesma, e arrancar-lhe três unhas de gel, é apta a configurar ao infracional análogo ao crime de roubo, inexistindo dúvida que o agir violento voltou-se também contra a vítima, e não apenas contra o bem. Pedido de aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Não assiste razão à Defesa. Recorrente que já possui outras duas passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto, em que lhe fora aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida. Manutenção da medida de semiliberdade fixada pelo sentenciante, eis que apropriada para afastar o representado do ambiente propício à marginalidade e está em consonância com as diretrizes do ECA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito