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DOC. 550.9948.3025.8169

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TELETRABALHO. DETERMINAÇÃO PATRONAL DE RETORNO AO REGIME PRESENCIAL. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. FALTA DE DIALETICIDADE.

1. A Corte de origem manteve a sentença em que foi reconhecida a ilegalidade da alteração contratual para a modalidade de trabalho presencial por múltiplos fundamentos, entre os quais o de que o retorno do trabalho na modalidade presencial acarretaria prejuízo à saúde do empregado, fundamento não impugnado no recurso de revista . 2. A falta de impugnação recursal de fundamento autônomo e suficiente para justificar a decisão proferida caracteriza falta de dialeticidade (Súmula 422/TST, I) e impede o acesso à via extraordinária. Recurso de revista não conhecido.

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