TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Município de Guaiçara - Parte final do caput do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Guaiçara, com redação dada pela Emenda 02/2006, e da parte final do caput do art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com redação dada pela Resolução 210/2006 - Normas impugnadas que permitem a recondução sucessiva e ilimitada de membros da Mesa da Câmara Municipal, em afronta aos princípios Republicano e Democrático, que exigem alternância no Poder - Interpretação conforme a Constituição, para permitir uma única recondução ou reeleição para o mesmo cargo da Mesa legislativa, independentemente de os mandatos consecutivos referirem-se ou não à mesma legislatura - Precedentes do Supremo Tribunal Federal - AÇÃO PROCEDENTE
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