TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL DE CARÁTER COMERCIAL - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - LEI MUNICIPAL 3.001/99 - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA AUTORIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - DATAS DESIGNADAS PARA O EVENTO ULTRAPASSADAS - PERDA DE OBJETO DO INCONFORMISMO VOLUNTÁRIO POR FATO SUPERVENIENTE - RECURSO PREJUDICADO.
1. A pretensão recursal diz respeito ao deferimento da tutela provisória de urgência, tendente à concessão de autorização para a realização de evento cultural, denominado Festival de Curimba e Encontro de Benzedeiras, nos dias 4 e 5 de maio de 2.024, no Pavilhão de Exposições do Parque Edmundo Zanoni, localizado no Município de Atibaia. 2. As referidas datas, designadas para o evento, foram ultrapassadas, a despeito da análise e o indeferimento anterior do pedido de antecipação de tutela recursal. 3. Perda de objeto do inconformismo voluntário, por fato superveniente, reconhecida. 4. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, prejudicado
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