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DOC. 550.7397.9135.3973

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o recurso de revista do segundo reclamado foi provido para, reconhecendo a licitude da terceirização, reformar o acórdão regional pelo qual foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e o Banco Bradesco S/A. (tomadora de serviços) e, em consequência, julgar a demanda totalmente improcedente. A decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324 e dos Recursos Extraordinários em Repercussão Geral ARE-791.932-DF (Tema 739), RE-958.252-MG (Tema 725) e RE-635.546 (Tema 383), motivo pelo qual não merece reparos . Agravo desprovido .

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