TJRS. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO POSTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO DE 2016, MAS ANTERIOR AO DE 2023. CRÉDITO CONCURSAL, MAS QUE DEVE SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DA SEGUNDA RECUPERAÇÃO.
1. Tratando-se de crédito constituído após o deferimento da recuperação judicial da empresa executada deferida em 2016, porquanto referente a fato gerador ocorrido com o trânsito em julgado (condenação no pagamento de honorários de sucumbência), ostenta a natureza de extraconcursal em relação a ela, conforme julgamento do tema 1051 do STJ. Crédito constituído em 2021, que deve se submeter aos efeitos da nova recuperação judicial, deferida em 2023.
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