TJSP. BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Sentença de improcedência. Recurso do demandante. Ausência de verossimilhança nas alegações. Bloqueio ocorrido em 2015 e demanda proposta apenas em 2023. Elementos constantes dos autos que não comprovam irregularidade na relação havida entre as partes. Demandante que não se desincumbiu de seu ônus - fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I do CPC). Ausente conduta ilícita da instituição financeira. Incabível qualquer indenização por danos morais. Sentença confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos. Art. 252 do RITJSP. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados
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