TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE REGULAR HABILITAÇÃO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À DISSOLUÇÃO. PREJUÍZO PROCESSUAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA. ARREMATAÇÃO REGULAR DO IMÓVEL. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.
Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto por Araguaia Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias/RJ, que desconstituiu penhora anteriormente decretada, diante da ausência de habilitação processual do cessionário após a extinção da credora originária.
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