TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Cheque - Fase de cumprimento de Sentença - Autorização de penhora de 20% (vinte por cento) da renda salarial da devedora - Insurgência que não prospera - Deferimento de penhora sobre verba de natureza salarial da Executada - Peculiaridades do caso concreto que autorizam a medida - Alegação de impenhorabilidade por inibir a preservação do direito ao mínimo existencial à subsistência da devedora - Fundamento inverossímil - Subtração do valor dos descontos arbitrados que não esgota a verba recebida a título salarial pela Executada - Planilha de gastos regulares que não exaure a totalidade dos rendimentos mensais da Executada - Própria autenticidade da planilha que se mostra duvidosa, por elencar gastos presumidamente repartidos pela unidade conjugal - Executada que aufere rendimentos altíssimos - Retenção que se mostra razoável e proporcionará o pagamento considerável para a quitação da dívida, sem prejuízo da subsistência digna da devedora - Riscos pelo cumprimento da medida, inclusive de demissão - Ausência de qualquer prova a ratificar tal hipótese - Demissão diante de simples cobrança de dívida ordinária em valor diminuto que não se mostra crível - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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