TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO (CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST)
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a alegação de violação da Lei 11.101/05, art. 9º e de divergência jurisprudencial não atende a exigência do CLT, art. 896, § 2º, o que revela ausência de fundamentação válida do recurso de revista, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. E a apontada afronta aos arts.102, §2º, e 5º, XXX, LIV e LV, da CF/88 no agravoconstitui inovação. Agravo a que se nega provimento.
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