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DOC. 550.5626.5316.9627

TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo. Ausência de prova da contratação. Indenização por danos morais. Repetição do indébito. Sentença ultra petita. Apelação parcialmente provida. Correção de ofício da r. sentença. 1. No caso vertente, alega o apelado que não contratou empréstimo consignado com o apelante. 2. Apresentado o instrumento, o apelado reiterou que não reconhecia a aludida contratação e tampouco a conta bancária na qual houve o depósito. 3. «A parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.» (REsp . 1.846.649/MA, STJ, 2ª. Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27.04.2022, DJe 03.05.2022) 4. O ônus da prova da legitimidade da assinatura digital era do apelante que, contudo, não pugnou pela produção de prova pericial. 5. Não há, outrossim, prova de que a conta bancária em que foi creditado o empréstimo seja legítima. 6. Restituição dos valores descontados que deve se dar de forma simples, em observância ao princípio da adstrição. Excesso que se decota. 7. Danos morais configurados. Valor indenizatório que está adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 8. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso. 9. Apelação a que se dá parcial provimento. Correção de ofício da r. sentença.

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