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DOC. 550.5222.8748.8212

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, aplicou os efeitos da revelia às rés, presumindo-se como verdadeiras as pretensões lançadas na exordial, estabelecendo que não havia a diferença de dois anos de exercício na função, aptos a impedir o reconhecimento da equiparação salarial. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido oposto, conforme pretendido pelas partes agravantes, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por ser inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pelas partes. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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