TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OMISSÃO DO AUTOR EM PROVIDENCIAR A CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL - NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO EM QUE ORDENADA A CITAÇÃO - ESCOAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DE REALIZADA A CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO CONSUMADA - O
despacho que ordena a citação não interrompe a prescrição se o autor descumpre o ônus que lhe impõe o art. 240, §2º, do CPC, deixando de adotar, «no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação», hipótese em que é a citação que produz o efeito interruptivo - sem retroação -, desde que, é claro, seja realizada antes de consumado o prazo prescricional.
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