TJSP. Apelação cível. Concorrência desleal (defletores de água para indústria automotiva). Sentença de improcedência. Recurso provido. Segunda sentença de parcial procedência. Desprovido o recurso da ré. Agravo em Recurso Especial provido. Determinação de retorno dos autos para esclarecimento de pontos específicos. Exclusividade sobre tecnologia. Questão já decidida perante autos 9112983.42.2007.8.26.000. Perda de privilégios ocorrida 04/06/2008. Distinção de tecnologias e dos defletores. Produto da autora em modelo universal/adaptável. Produto da ré individual para cada modelo de veículo. Localização de modelo equiparado. Laudo complementar. Alegação de imprestabilidade. Deferida vistoria sobre produto diverso do apreendido, além da entrega de desenhos industriais. Medida cautelar de busca e apreensão ocorrida em 2005. Apreendidos produtos objetos de primeira perícia. Compreendido período de privilégio e exclusividade da autora. Primeiro laudo concluiu que apenas sulcos constantes em ambos os produtos possuem similaridade. Impossibilitada a determinação de ocorrência de prática de concorrência desleal por parte da ré. Complementação do laudo feito com produtos produzidos posteriormente. Comparação com produto constante em sítio eletrônico da ré em 2016. Complementação que não atendeu à finalidade do processo e aos fundamentos que determinaram a realização da perícia. Período posterior ao fim do privilégio e exclusividade. Desconsideração da complementação e adoção da conclusão da primeira perícia. Reforma da sentença. Improcedência dos pedidos iniciais. Ônus sucumbencial atribuível à autora. Apelação provida
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