Carregando…

DOC. 550.1909.6186.7021

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIO DO INTERVALO OBSERVADO NA SENTENÇA - PENA INTERMEDIÁRIA - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - NECESSIDADE - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUIRA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

O cálculo da exasperação da pena-base deve observar o intervalo entre as reprimendas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o «quantum» pelo número de circunstâncias judiciais. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, «d», CP) implica a redução da pena. Na definição da pena provisória, no CP não se estabeleceu critério objetivo para repercussão das atenuantes e agravantes, razão pela qual a doutrina e a jurisprudência têm entendido que deve ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância. A definição do valor da prestação pecuniária deve guardar proporcionalidade com o «quantum» da pena privativa de liberdade aplicada, observando-se, também, a real condição econômica do condenado, impondo-se a sua diminuição para o mínimo legal, quando ausente fundamentação. O pedido de justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo de execução.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito