TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Realização de perícia para constatar eventual abusividade do índice aplicado ao contrato de plano de saúde. Insurgência da operadora, sob o argumento de que deve haver o rateio dos honorários periciais entre ambas as partes, por se tratar de perícia determinada pelo juízo. Requer a revogação da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravado, tendo em vista que ele se limitou a apresentar sua renda de aposentadoria. JULGAMENTO. O v. acórdão que julgou o recurso de apelação no âmbito do processo 1117578-65.2017.8.26.0100 determinou realização de prova pericial, de ofício, julgando-se prejudicado o recurso. Assim, em se tratando de perícia determinada pelo juízo, correto o rateio entre as partes (art. 95, CPC), com previsão de custeio pelos cofres públicos da parte a ser arcada por beneficiário da gratuidade da justiça. Inexistindo elementos aptos a ilidir a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte e comprovada a renda mensal de valor próximo aos três salários-mínimos ao mês, fica mantida a concessão do benefício ao agravado. Decisão reformada. Recurso provido em parte
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito