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DOC. 549.9341.3393.7686

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO INDEPENDENTEMENTE DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de repetição de indébito c/c tutela antecipada ajuizada contra o Estado de Minas Gerais, buscando a manutenção da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de pensão, com restituição dos valores indevidamente recolhidos desde 2014, quando a isenção foi cancelada, e observância da prescrição quinquenal. Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexigibilidade do imposto e determinando a repetição do indébito, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e, após o trânsito em julgado, pela Taxa SELIC.

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