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DOC. 549.9226.0483.7724

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de repactuação de dívida - superendividamento. Tutela indeferida. Recurso da demandante. Recorrente que pretende o deferimento da tutela. Deve ser observado o procedimento específico previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Primeira etapa que consiste na realização da audiência de conciliação. Instauração do contraditório com a finalidade de obter conhecimento sobre o grau de endividamento e comprometimento da renda do devedor, para uma melhor condução da conciliação. Ademais, não há negativa quanto aos débitos, nem pedido de revisão de cláusulas contratuais para justificar eventual alteração do valor das parcelas contratadas. Deferimento da tutela que não cabe nessa fase, podendo ser novamente requerida, após a realização da audiência. Decisão mantida. Recurso não provido

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