TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade rejeitada na origem. Irresignação do executado. Caso em que os débitos referentes aos exercícios de 2020 e 2021 foram cancelados. Pretensão do executado de ver extinta a execução em sua totalidade, ao argumento de que a CDA não pode ser substituída. CDA que discrimina precisamente os débitos referentes a cada exercício, sendo possível o prosseguimento com relação ao remanescente, independentemente de substituição. Precedentes desta Corte. Alegação de prescrição com relação ao ano de 2017 que não se sustenta. Ação ajuizada em 2022, antes de prescrito o crédito. Citação frustrada em decorrência de informação equivocada do funcionário dos Correios no sentido de que inexistiria o número do imóvel informado. Consulta ao Google que comprova a existência do endereço, que também era o informado pela empresa junto ao fisco. Assim, a citação deixou de ocorrer por falha em mecanismo próprio da Justiça, razão pela qual se aplica o teor da Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Decisão que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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