TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - URV - PERDA SALARIAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 36/2006 - INEXISTÊNCIA DE NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO - DIFERENÇA SALARIAL APURADA EM LAUDO PERICIAL - ÍNDICE DEVIDO. I -
Proposta a ação em prazo superior a cinco anos da reestruturação da carreira do servidor do Município de Patrocínio, porém sem que haja criação de novos padrões de vencimento, inocorrente a prescrição de fundo de direito. II - Constatado que a Lei Municipal de Patrocínio 36/2006, apesar de ter reestruturado as carreiras dos servidores, não estabeleceu novos padrões de vencimentos, cabível a incorporação e o pagamento de diferenças apuradas desde a época da conversão em URV prevista na Medida Provisória 434/1994, transformada na Lei 8.880/1994. III - À luz do art. 85, § 4º, II, e § 11, do CPC/2015, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela pessoa jurídica de direito público interno, sejam os da primeira ou sejam os da segunda instância, só serão definidos em liquidação de sentença quando inevitável a realização dessa fase processual.
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