TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. 1-
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando o restabelecimento da conta da autora na plataforma Facebook e condenando a ré a pagar indenização moral no valor de R$ 3.000,00. Não demonstrada, pela ré, a existência de dispositivos de segurança hábeis a evitar que a conta da autora fosse invadida por terceiros, hackers. Verificada inércia da ré em garantir, à autora, o restabelecimento do acesso. Ocorrência de falhas na prestação de serviços. 2- Danos morais configurados. Insurgência da autora no tocante ao quantum indenizatório arbitrado. Cabível majoração para R$ 10.000,00, em atendimento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor que se adequa às circunstâncias da lide, bem como aos critérios adotados por este Tribunal em casos análogos. 3- Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 4- Em razão da modificação do valor da condenação, não há mais justificativa para o arbitramento dos honorários sucumbenciais por equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC. Fixação em 15% do valor da condenação. 5- Sentença reformada. Recurso provido
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