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DOC. 549.6715.6186.8777

TJSP. Crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica- Preliminar de coisa julgada não acolhida- Divergência notória de fatos e datas apontadas como pretenso fundamento de sua existência- Situação fática narrada na denúncia anterior ao episódio já submetido a julgamento definitivo- Fragilidade probatória reconhecida em parte, com relação à vítima Brenda Bueno de Morais Pontes- Inexistência de comprovação de ameaça pessoal partida do apelante na data apontada na denúncia- Declarações da própria vítima descartando tal hipótese- Absolvição calcada no art. 386, VII, do CPP- Palavra da vítima Sandra, ex-companheira do apelante prestigiada pelas declarações da filha adulta Brenda, merecedora de crédito- Crime de ameaça bem caracterizado- Pena mantida no patamar mínimo de 01 mês e 05 dias de detenção em regime aberto- art. 147, «caput», c.c o art. 61, II, «f», ambos do CP- «Sursis» negado por ser mais gravoso ao apelante- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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