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DOC. 549.5904.6246.5424

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE. - A

insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausente algum dos requisitos, a aplicação do crime de bagatela revela-se incabível.

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