TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA - POSSIBILIDADE. - A
insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausente algum dos requisitos, a aplicação do crime de bagatela revela-se incabível.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito