TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de improcedência - Recursos dos embargantes. Pretensão ao reconhecimento de nulidade de adjudicação de imóvel - Não acolhimento - Cumprimento de sentença que tramita desde 1993 - Imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro que era de propriedade da executada falecida, a qual anuiu expressamente com a penhora antes de seu falecimento - Herdeiros que foram regularmente intimados acerca da adjudicação. Caso em que uma dos sete herdeiros, que possui 7,14% do imóvel, aduz que era casada em comunhão universal e que houve o falecimento de seu marido, afirmando que seus filhos deveriam também serem intimados sobre a adjudicação - Não acolhimento - A alegada nulidade só foi suscitada sete meses após a sua regular intimação e foi devidamente afastada pelo juízo do cumprimento de sentença. Registro da penhora que ocorreu em 2007, existindo elementos suficientes nos autos a demonstrar a ciência inequívoca dos herdeiros, que foram regularmente intimados, e dos demais interessados - Tentativa de «nulidade de algibeira» caracterizada, o que é incompatível com a boa-fé processual e com o princípio da cooperação - Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo - Precedentes - Sentença mantida. Recurso improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito