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DOC. 549.5137.5190.5698

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante concentra todos os seus esforços nos argumentos de que a Presidência do TRT teria extrapolado os limites do art. 896, §5º, da CLT e de que não teriam sido respeitados os direitos da parte ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa. Note-se que o agravo de instrumento não ataca os fundamentos jurídicos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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