TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista, com fundamento na Súmula 422/TST, I . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, verifica-se que, de fato, o executado não impugnou o fundamento assentado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja, a inobservância do requisito processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nas razões do agravo de instrumento, o agravante, « ao manifestar seu inconformismo contra o despacho denegatório, se limita a renovar a argumentação jurídica apresentada no recurso de revista"; donde se conclui pelo acerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, na esteira da Súmula 422/TST, I . 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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