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DOC. 549.2943.5569.5066

TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada indeferiu pedido de penhora de percentual do salário do executado. Insurgência. Descabimento. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, IV, do CPC/2015, afigura-se inadmissível a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Crédito que ensejou a constrição ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º. do art. 833, do CPC. De fato, o crédito decorre de contrato de prestação de serviços educacionais. Destarte, deve ser mantida a r. decisão agravada, uma vez que o salário percebido pelo agravado, por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Recurso desprovido

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