TJSP. Execução fiscal. Cobrança de saldo remanescente de parcelamento descumprido referente ao IPTU do ano de 2016. A exceção de pré-executividade oposta pela COHAB foi acolhida ante o reconhecimento da imunidade tributária. A insurgência do Município comporta provimento. Consigne-se que a executada, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. Desse modo, é de rigor a reforma da decisão recorrida. Dá-se provimento ao recurso.
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