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DOC. 549.0352.4428.1965

TJRJ. Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. Filho adulto (57 anos) inválido, sem qualquer viabilidade laborativa, que vive há mais de 21 anos como dependente financeiro de sua mãe, ex-servidora municipal, que falece em 17/09/2016. Habilitação à pensão por morte da mesma indeferida em sede administrativa e em 1º grau de jurisdição. Recurso do autor. Vedação legal de cumulação de benefícios prevista na Lei Municipal 7.353/15 que se afasta no caso concreto, por prevalecer a necessidade alimentar do beneficiário que não logra sobreviver com o valor de um salário mínimo recebido do INSS. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Distinção interpretativa no caso concreto. Interpretação sistemática que deve levar em conta as garantias constitucionais e os direitos fundamentais. Aposentadoria por invalidez recebida pelo autor do INSS que, na forma da jurisprudência dominante do STJ, tem natureza distinta da pensão por morte da servidora municipal falecida e portanto não impede a cumulação. É possível a cumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez por possuírem naturezas diversas e fatos geradores distintos. Precedentes do STJ e do TJRJ. Concessão da tutela antecipada de urgência e evidência que se impõe. Prazo de 30 dias para implementação do benefício pena de multa diária. Provimento do recurso.

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