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DOC. 548.9198.2954.2267

TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada sob o fundamento de que houve a comprovação da implantação em folha do novo valor de complementação de aposentadoria devido ao autor somente em março de 2018 e que havia nos autos a determinação expressa de implementação em folha desde 27/2/2014. 2. Todavia, no caso presente, constata-se que, apesar da oposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se manifestou sobre a alegada omissão no que concerne ao momento em que transitou em julgado a decisão que fixou o valor da parcela referente à complementação de aposentadoria incorporada pelo autor, porquanto este foi o comando que transitou em julgado na fase de conhecimento e que seria o termo inicial da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3. Nesse contexto, tratando-se de omissão que, eventualmente, poderia modificar o julgamento da matéria, imperiosa a decretação da nulidade suscitada ante a impossibilidade desta Corte Superior reexaminá-la no julgamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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