TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Embora a agravante tenha apresentado trechos do acórdão regional referentes às matérias objeto do recurso de revista, não procedeu à individualização dos temas, mas transcreveu, no início dos dois tópicos recursais, excertos do acórdão recorrido que abrangem matérias variadas, sem qualquer indicação clara de qual a matéria do tópico recursal era tratada em determinado trecho da transcrição, o que inviabiliza a demonstração, analítica, das violações constitucionais indicadas, em franca desobediência ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo não provido.
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