TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA SAUDE. MEDICAMENTO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DO SUS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TESE 106 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1-
Autora que é portadora de diabetes mellitus (CID E10), necessitando dos seguintes medicamentos e insumos: Insulina NPH; Insulina Regular, Frontal XR 2 mg; Escitalopram 10mg; Fitas para Glicosímetro, Glicosímetro, Lancetas; seringas e agulhas. 2- Pedido que engloba medicamento que não integra a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS; 3- Resp. 1.657.156/RJ; 4- CPC/2015, art. 1.037, II ; 5- Tese 106; 6- suspensão do processamento de todos os processos pendentes; 7- Ressalvada a tutela provisória de urgência; 8- Possibilidade de fixação de multa para o caso de descumprimento; 9- SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DECISÃO PELO STJ.
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