TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 129, § 4º, CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO. -
Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com as declarações da vítima sendo firmes e consistentes, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 129, § 13 é medida que se impõe. - Não há que se falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria e da desnecessidade da pena do direito penal, quando a situação delineada nos autos, trata-se de crime ou de contravenções penais praticadas com violência ou grave ameaça contra a mulher no contexto doméstico, diante da relevância penal da conduta. - A causa de diminuição de pena prevista no §4º do CP, art. 129 pressupõe que o crime tenha sido cometido mediante motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o que não restou comprovado nos autos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito