TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA -- PRESCRIÇÃO -- TERMO INICIAL - DANO MATERIAL -- RECURSO PROVIDO.
-Embora o art. 206, §3º, V, do CC, preveja o prazo prescricional de três anos para pretensão de reparação civil, tratando-se de uma relação consumeristas, tem-se que o prazo prescricional será de 05 (cinco) anos, conforme contido no CDC, art. 27.
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