TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu o requerimento de tutela provisória. Em contratos firmados antes da vigência da Lei . 13.465/17, admite-se a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação. In casu, contudo, considerando a ausência de depósito judicial, pelos agravados, na origem, nada obsta o prosseguimento do procedimento extrajudicial de execução da garantia, cuja validade deve ser reconhecida. Precedentes. Decisão reformada, observada a possibilidade de restabelecimento da tutela em caso de depósito judicial suficiente pelos agravados. Agravo de instrumento provido, com observação
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