TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -
Contrato Coletivo por Adesão - Exclusão da Titular em virtude da impossibilidade financeira de continuar arcando com a contraprestação a ela relativa - Mudança da titularidade para o menor beneficiário, em observância às normas correlatas e em virtude de estar em tratamento multidisciplinar constante de TEA - Procedência da Ação - Insurgência das Corrés (Operadora e Administradora de Benefícios) - Afirmação de que se trataria de Plano Coletivo por Adesão, sendo inaplicáveis as regras relativas aos planos familiares em situação análogas, bem como que seria necessário que o menor estivesse vinculado a uma entidade de classe para sua manutenção individual no plano avençado - Não acolhimento - Inteligência da Súmula 13/2010 e do art. 3º, § 1º, da Resolução Normativa 195/2009, ambas da ANS - Aplicação conjunta do CDC, sobretudo do art. 51, IV - Em que pese se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão, adotando-se como base um enfoque na ratio decidendi das referidas normas, qual seja, a proteção do beneficiário dependente que se encontra em situação de vulnerabilidade, in casu, por conta da exclusão do plano de saúde do titular enquanto o menor se encontra em tratamento de doença que o acomete. Possível reconhecer a necessidade de manutenção do referido plano de saúde avençado, tendo como titular o menor - Manutenção do plano de saúde com o menor como titular que vai ao encontro, também, do Tema 1.082 do C. STJ, haja vista estar em tratamento garantidor de sua saúde, cuja interrupção poderia trazer graves prejuízos - Inexistência de qualquer prejuízo às Corrés, visto que o menor continuará a arcar regular e integralmente com o pagamento de sua cota-parte proporcional da mensalidade, em observância ao devido equilíbrio contratual - Sentença Mantida - RECURSOS NÃO PROVIDOS
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