TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (art. 171, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA -
Comprovada a autoria e materialidade delitiva do art. 171, §2º, I do CP, não há falar-se em absolvição.
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