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DOC. 548.0027.2298.1363

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. DULOXETINA 60MG E PREGABALINA 150MG. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação ajuizada com o objetivo de compelir o ente federativo ao fornecimento dos medicamentos duloxetina 60mg e pregabalina 150mg, diante de diagnóstico médico de transtorno misto de ansiedade e depressão (CID F41.2) e fibromialgia (CID M79.7). A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde. A parte autora interpôs recurso inominado, buscando a reforma da decisão e a procedência da demanda.

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