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DOC. 547.9093.6017.7207

TJRJ. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ECA. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME PATRIMONIAL. VERSÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CONFIRMADA EM SEDE JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE. NÚMERO DE AGENTES EM CONCURSO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE (JOSÉ IGOR). REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA (WILLIAM). MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS. I - CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais da defesa impugnando a condenação pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Pleito de absolvição quanto ao crime de roubo por alegada falta de provas quanto à autoria delitiva, porque a vítima não compareceu em Juízo para confirmar os fatos, bem como impossibilidade de condenação pelo delito do ECA por ausência de comprovação da efetiva corrupção dos adolescentes pelos apelantes. Subsidiariamente, requer o arrefecimento do regime prisional.

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