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DOC. 547.8610.3710.4622

TJMG. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. CRIANÇA MATRICULADA POR FORÇA DE LIMINAR. FATO CONSUMADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. CONFIRMAÇÃO. 1.

Por imperativo constitucional, o Estado lato sensu tem o dever de garantir a educação básica obrigatória e gratuita às crianças, de zero a seis anos de idade (CF/88, art. 208, IV).

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