TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Empréstimo consignado que o autor nega ter contratado. Decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do ora agravado. A despeito da irresignação do ora agravante, mostra-se plausível o direito invocado pelo ora agravado, tanto assim que acostou aos autos o boletim de ocorrência que denota ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros. Induvidoso o perigo do dano, vez que os descontos relativos ao empréstimo impugnado incidem diretamente no benefício previdenciário do ora agravado, o que poderá comprometer seu sustento, haja vista o modesto valor que percebe mensalmente. Ausência de irreversibilidade da medida. Natureza coercitiva da multa. Valor da multa estipulado no décuplo do indevidamente cobrado, que se mostra razoável e proporcional à obrigação, notadamente se considerado o poderio econômico do agravante e a natureza alimentar da verba desfalcada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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