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DOC. 547.6548.1379.1298

TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. PROVA SEGURA. PALAVRA DA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. REINCIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DISTINTAS. REPRIMENDA E REGIME. PENA PECUNIÁRIA. 1.

Diante da segura narrativa da vítima e da prisão em flagrante não há motivo para que se reveja a condenação, eis que não teve dúvidas em apontar o Apelante como a pessoa que pegou seu celular dizendo que o fazia no intuito de lhe mostrar fotos de bolsas e, na sequência, dele se apossou. Observe-se que essa prova já seria suficiente para manutenção do julgado, mas há de se registrar que se coaduna com todas as narrativas prestadas em sede policial. 2. O apelo ministerial merece acolhida eis que a reincidência está presente diante da anotação de 01 da FAC. Apesar de se cuidar de condenação à pena de 06 anos de reclusão transitada em julgado em junho de 2008 o relatório da situação processual executória comprova que não cumpriu nem um dia dela, havendo inclusive saldo remanescente de outras pretéritas condenações. 3. A reincidência atrai várias consequências - exasperação da pena, fixação de regime mais gravoso e posterior progressão mais rigorosa, dentre outras -. Seu objetivo é dar tratamento mais severo ao agente que já sofreu sanção que, aparentemente, não cumpriu seu caráter pedagógico-punitivo. Cuidam-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto. 4. O montante aliado à reincidência autoriza que o regime inicial seja de fato o semiaberto, obstando ainda a substituição da PPL por PRDs ou a conceção de sursis. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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