TJSP. Agravo em execução penal. Recurso ministerial. Atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente aos demais, e perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas. Falta disciplinar de natureza média bem classificada, nos termos do art. 45, I e X, da Resolução SAP 144/2010. Recurso improvido
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