TJSP. Furto: art. 155, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Depoimento das testemunhas: contradições sobre fatos secundários, irrelevância. Desclassificação para o crime de apropriação de coisa perdida: impossibilidade. Apreensão da res furtiva, na posse do réu, a demonstrar a autoria do crime de furto. Desclassificação para tentativa: inadequação, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: acréscimo 1/6, por maus antecedentes. Adequação. Regime aberto: manutenção. Medidas restritivas de direitos: incompatibilidade (art. 44, III, Cód. Penal). Recurso não provido
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